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18 de Abril de 2024

Pessoas com deficiência só terão desconto de ICMS na compra de carros a cada 4 anos

CONFAZ modifica regras para isenção de ICMS na compra de carros para pessoas com deficiência e o desconto agora só será possível a cada 4 anos

há 6 anos

O direito às isenções tributárias na compra de carros para pessoas com deficiência não exste por acaso. Assim como toda e qualquer norma jurídica existe uma fonte material que justifica o comando legal para a concessão do benefício fiscal.

Em outras palavras, o desconto na compra de carros para pessoas com deficiência só existe para tentar corrigir uma desvantagem social tremenda que afeta esse público. E não seria exagero nenhum afirmar que tal direito só existe poara compensar a incopentência do Poder Público em garantir um transporte público digno e acessível para todo e qualquer cidadão.

Atualmente, para a compra veículos zero km, as pessoas com deficiência tem direito aos descontos de IPI e IOF no âmbito federal e de ICMS e IPVA no âmbito estadual.

Mas aos poucos o nosso direito vem sendo mitigado pela Administração Pública. A cada ano os órgãos fazendários insistem com modificações normativas que indiretamente vão restringindo um direito essencial para a vida do cidadão com deficiência em meio a precária prestação dos serviços públicos de transporte pelo Brasil.

Foto da chave de um carro com um chaveiro com smbolo da acesibilidade

Nesta semana fomos surpreendidos por mais uma bomba fazendária. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou uma alteração normativa moficando de 02 para 04 anos o período mínimo para concessão do desconto ICMS na compra de veículos em nome de pessoas com deficiência, ou seja, após a compra de um carro com isenção de impostos o proprietário do veículo ou seu representante legal terá que aguardar, no mínimo, 04 anos para poder vender o veículo, salvo por autorização judicial. (Confira aqui a publicação)

Mais uma vez estamos presenciando um direito essencial sendo restringido. Isso tudo sem falar que o valor máximo do veículo para incidência dos descontos continua congelado no teto dos R$ 70 mil.

O cidadão com deficiência segue sendo lesado, agora por mais 04 anos de depreciação e defasagem patrimonial, sendo certo que, a cada ano fica mais difícil comprar um veículo capaz de atender a todas as necessidades do titular com deficiência dentro desse valor máximo para concessão do benefício fiscal, fora as adaptações veiculares, que não acompanham o preço final do carro e ainda não são alcançadas por nenhuma isenção tributária.

Até quando vamos aceitar esse tipo de afronta? Se nós, pessoas com deficiência, não nos organizarmos para combater esse tipo postura do Poder Público, em pouco tempo, estaremos condenados a não sair de casa. Não podemos nos curvar e muito aceitar a restrição de direitos.

Thiago Helton

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2 Comentários

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Pois é, você tem o direito, mas já tentou exercê-lo?? É uma via crucis... É quase como "te dou este benefício, mas nem ouse pedi-lo". continuar lendo

De fato isso é uma redução e um desfavorecimento aos direitos dos portadores de necessidades especiais. Entretanto, acredito que isso se deu porque, na grande maioria dos casos, quem de fato utiliza o veículo do portador de necessidade especial são seus parentes que não são portadores de deficiência. Ou ainda, parentes utilizam o nome do portador de necessidades especiais para comprar um carro e usar para si próprio, e acabam revendendo o veículo posteriormente aos 02 anos sem recolher IPI, IOF, ICMS, enriquecendo de forma ilícita.

Então, acredito que o aumento do prazo para revenda de 02 anos para 04 anos é para evitar tais fraudes.

Mas isso não justifica os cidadãos portadores de necessidades especiais terem de arcar com isso. continuar lendo