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19 de Abril de 2024

Justiça determina que Estado forneça tratamento para criança com autismo

Juiz determina que o Estado forneça tratamento comportamental a uma criança com autismo

há 6 anos

A judicialização do direito à saúde tem sido uma realidade cada vez presente entre as famílias de pessoas com alguma deficiência. Na maioria das vezes pelo fato do Poder Público não oferecer os tratamentos ou medicamentos necessários à manutenção da saúde da pessoa ou até mesmo para a garantia do mínimo necessário para se viver com dignidade.

Nos últimas dias mais uma decisão judicial foi proferida nesse sentido e merece o nosso destaque.

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, determinou que o Estado forneça tratamento específico a uma criança com Transtorno do Espectro Autista.

Criana manejando alguns objetos em uma mesa enquanto uma mulher observa seu comportamento

Criança manejando alguns objetos em uma mesa enquanto uma mulher observa seu comportamento.

O quadro de autismo dessa criança é considerado severo, inclusive, consta dos autos a necessidade de terapia comportamental.

O Estado, como de costume, alegou limitação de recursos e ressaltou que o tratamento não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, acertadamente, o magistrado ressaltou na sentença judicial que “é dever do Estado disponibilizar os meios necessários para o fornecimento do tratamento de que necessita a parte autora”, e complementou, “não há como afastar o direito à saúde dos direitos fundamentais, sob pena de negarmos ao cidadão o direito à vida”.

No caso, o juiz entendeu que as intervenções habituais e o uso das medicações adequadas não têm mostrado resultado, o que acarretou uma piora progressiva. De acordo com o laudo médico, a mudança no tratamento é necessária, pois se a criança não for estimulada adequadamente poderá evoluir com regressão neurológica, atraso cognitivo e dificuldades permanentes na relação social, além de prejuízos adaptativos.

Conforme a decisão a mãe da criança procurou a rede pública, mas não obteve resposta positiva quanto ao caso. Para o magistrado, a negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido.

Na decisão judicial foi determinado que o Estado do Tocantins forneça ao paciente, no prazo de 30 dias, a terapia pelo método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), sob pena de bloqueio dos valores diretamente nos cofres públicos. O profissional responsável pela aplicação também deverá encaminhar ao juiz um relatório semestral, a fim de declarar a eficácia do tratamento.

A legislação de defesas dos direitos das pessoas com deficiência é rica em sua literalidade e tem funcionado como forte parâmetro para decisões judiciais mais recentes. Se a Administração Pública não cumpre o seu papel de ofício, cabe às famílias e àqueles que têm o interesse de agir acionar o Poder Judiciário e fazer valer o seu direito.

Confira aqui a sentença.

Portal R7: www.thiagohelton.com.br

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