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16 de Abril de 2024

Extinção de cargos efetivos no MPMG afronta direitos das pessoas com deficiência

ALMG aprova em 2º Turno PL 4.361/2017 de iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais

há 7 anos

Nos meus estudos, na saga da advocacia e na militância pela causa dos direitos das pessoas com deficiência, eu já vi diversas aberrações legais e jurídicas nocivas às conquistas sociais e aos direitos fundamentais que já consolidamos, enquanto grupo socialmente vulnerável e digno de proteção especial do Estado. Mas o ocorrido que trago para o blog hoje foi além das mazelas que estamos acostumados por ai.

No último dia 28/06, a ALMG aprovou em 1º Turno o Projeto de Lei 4.361/2017, de iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propõe a extinção de 825 cargos da carreira de servidores efetivos e a criação de 800 cargos de recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração. Em velocidade turbo o projeto foi pautado e aprovado em 2º Turfno no fim da tarde desta segunda 03/07.

Particularmente, ainda que se considere tal projeto legal em sua forma, penso que se trata da institucionalização de mais um retrocesso, uma vez que o princípio do concurso público deixará de ser a regra para se tornar uma exceção, logo na casa do fiscal da lei. Um precedente sombrio para a Administração Pública de forma geral.

Em obediência ao art. 37, VIII da Constituição Federal de 1988, o Estado de Minas Gerais, por meio da Lei 11.867/95, estabelece uma reserva obrigatória de 10% de todos cargos e empregos públicos, para pessoas com deficiência em todos concursos públicos na Administração Pública Estadual. Trata-se de uma política de ação afirmativa para gerar oportunidade aos profissionais com deficiência que, em regra, ainda sofrem com o preconceito e a subestimação funcional decorrentes das barreiras para ingresso e permanência no mercado de trabalho.

A partir do momento que o MPMG promove a extinção de 825 cargos efetivos de seu quadro permanente, automaticamente dezenas de cargos que seriam destinados para servidores com deficiência, também serão extintos, todos em detrimento de futuras nomeações em recrutamento amplo.

Em meio a tanta desilusão política que fortalece a farsa da ordem democrática em que vivemos, o Ministério Público é a instituição na qual muitos cidadãos ainda depositam a sua confiança. Por mais crítica que seja a situação orçamentária do Estado de Minas Gerais, não podemos de forma alguma aplaudir essa solução alternativa criada pelo MPMG e muito menos o apoio unanime dos parlamentares presentes na plenária que aprovou o projeto em 1º turno na ALMG, repetindo a dose em 2º turno.

Empregar as pessoas com deficiência no setor público é um dos deveres de valor constitucional imposto pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a todos os Estados Partes. Logo, a adoção do recrutamento amplo em detrimento da realização de concurso público, além de deturpar a ordem democrática no acesso de cargos e empregos públicos, vai na contramão do que determina o maior diploma legal de defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Vale lembrar que, o serviço público ainda é o maior empregador para pessoas com deficiência que buscam uma posição de destaque e empoderamento no mercado de trabalho. Não se trata apenas de uma política de cotas em concursos públicos como muitos devem pensar, mas sim de um mecanismo eficaz para oportunizar cidadãos, que mesmo sendo altamente qualificados, enfrentam as mais diversas barreiras para demonstrarem o seu valor profissional.

Infelizmente, o PL 4.361/2017 já foi aprovado e tende a ser sancionado pelo Governador do Estado. Em momento algum foram ventilados os reflexos negativos na política de inclusão de servidores com deficiência, mas vale registrar aqui a nossa crítica pois já estamos cansados de ser esquecidos pelos caminhos do processo legislativo.

Clique aqui para acessar o projeto e deixe a sua opinião.

Thiago Helton

www.thaigohelton.com.br

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