Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça determina a posse de mulher com deficiência no cargo de escrivã da Polícia Civil

há 7 anos

Justia determina a posse de mulher com deficincia no cargo de escriv da Polcia Civil

Maria Eugênia Bispo, que é paratleta e locomove-se com auxílio de muletas, foi injustiçada duas vezes ao ser eliminada, em virtude de sua deficiência, no concurso público para a carreira da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

A saga de Maria Eugênia começou ainda na etapa eliminatória de testes físicos no concurso. Nessa fase era exigido das candidatas a conclusão de provas de natação, barra fixa, corrida, pulo e impulsão horizontal. Maria apresentou tempestivamente laudos médicos comunicando a organizadora sobre suas limitações a fim de que fosse respeitado o seu grau de deficiência.

Contudo a banca alegou que o atestado médico apresentado estava em desacordo com as exigências do edital. A paratleta não aceitou a eliminação no meio do certame e impetrou um mandado de segurança, no qual o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu o ato de eliminação por ser ilegal, recolocando a Maria Eugênia no jogo.

Na sequência do certame, ela foi aprovada no exame psicológico, mas na hora dos exames médicos foi novamente reprovada. Segundo o parecer da banca, a deficiência física de Maria Eugênia poderia causar riscos a ela e outras pessoas, tornando-a incapaz de assumir o cargo de escrivã.

Revoltada com a situação ela impetrou novo mandado de segurança. No dia 31 de maio, o TJPE julgou em definitivo as duas ações determinando o ingresso da paratleta na Academia de Polícia Civil do Estado.

Maria Eugênia Bispo é a primeira mulher com deficiência física, que implica em dificuldade de locomoção, a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

Essa decisão é um importante precedente na temática do acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos, sobretudo no que tange à área de segurança pública.

A leitura atual e mais adequada da legislação em vigor prevê que o momento adequado para se aferir a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo é durante o estágio probatório, ou seja, somente depois que a pessoa entra em efetivo exercício é que se deve avaliar e concluir por sua capacidade ou não. A violação desse direito pode e deve ser levada a apreciação do Judiciário.

Processos no TJPE: 0012803-11.2016.8.17.0000 (457752-0) e 0000670-97.2017.8.17.0000 (468039-9)

Blog do Thiago Helton R7 Notícias www.thiagohelton.com.br

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Publicações48
  • Seguidores96
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4079
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-a-posse-de-mulher-com-deficiencia-no-cargo-de-escriva-da-policia-civil/469197165

Informações relacionadas

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 4 anos

DECISÃO: Candidato ao cargo de policial que comprovou deficiência física tem direito de nomeação.

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 11 anos

Polícia Federal: STF confirma reserva de vagas para deficientes e concurso segue suspenso

Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Artigoshá 4 anos

Fui eliminado do concurso público por causa da minha deficiência. E agora?

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-32.2015.4.01.3400

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91389246001 MG

12 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Uma decisão mais que justa. É coerente com a realidade.
Quando vejo esse argumento de que a falta de condições físicas (e agora a deficiência física para o cargo de escrivã) pode causar riscos ao candidato e seus colegas ou outras pessoas, fico pensando nos policiais, civis ou militares, muito acima do peso que, provavelmente, não conseguiriam correr nem um quarteirão de rua sem esbaforir-se todo. Esses não põem em risco os colegas e os cidadãos que eventualmente precisem das suas condições físicas rigorosas exigidas quando foram selecionados?
Se a aptidão física adequada é requisito para entrar nas instituições policiais e se justifica pela preservação da segurança própria e de outros, não deveriam ser também para permanecer nelas?
Em rápida pesquisa na internet encontrei um artigo de conclusão de curso na Universidade Tecnológica do Paraná que trata dessa questão (http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/5090/1/CT_COEFI_2015_1_15.pdf).
Parabéns a Maria Eugênia. Que faça sucesso na carreira para exemplo a todos, especialmente para as autoridades policiais. continuar lendo

Achismos e conteúdos legais à parte, creio que a decisão desse magistrado não tenha sido conteudista, mas foi pouco pautada no trabalho prático desempenhado pelos policiais. Ele poderia ter utilizado uma equipe multidisciplinar para efetuar uma pesquisa detalhada sobre o trabalho a ser desempenhado por esta futura policial e aí sim, após o assessoramento dessa equipe técnica, proferir sua decisão. Antes de qualquer julgamento do senhores para comigo, saibam que possuo um irmão deficiente e que sonha com essa vida (policial/militar) mais que qualquer outra pessoa. No entanto, demonstrei-lhe através de diversos mecanismos o quanto seria perigoso o seu desempenho operacional. Tanto é que indiquei o Concurso de Agente Administrativo da Polícia Federal, justamente devido aos perigos da profissão, no campo operacional. Ele não só entendeu, como também se enquadrou melhor, através de toda analogia, nesse quadro. continuar lendo

Muito bem colocado, parabéns! continuar lendo

vc esta desuatualizado, melhor ler um pouco sobre o estatuto da pessoa com deficiênicia.

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

Art. 98. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................” (NR)

“Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

vamos para a legislaçao e parar de achismo... continuar lendo

Perfeito, mas do que justa a decisão. continuar lendo

Não tenho lembrança que escrivã sai para "as ruas" a prender bandidos e nem acho que seria o caso dela ter prestado as provas com esse intuito. Se é para ser ESCRIVÃ pressupõe que o trabalho seja interno, se for para "as ruas" seria o caso de desvio de cargo ou função. continuar lendo

O Sr. esta equívocado , agora se fundamentar com a respectiva lei, decreto, etc , aí tudo bem, porque Escrivão vai sim em operações, dirige viatura e desempenha todas as atividades e mais a cartoraria, e quando não possui condições físicas para ocupar mais o cargo é readaptado para exercer outras funções diversas do cargo.
Mas fique sabendo que em no estado de SP existiu até Agente de Telecomunicações Policial deficiente visual , cujo apelido era "Chico Plaza" e esta disponivel para pesquisa na internet.
Agora, em meu ver, não vejo nada de mal essa moça exercer a profissão, uma vez que nas policias existe gente que não tem qualquer deficiência e produz menos que deficiente. continuar lendo

Presado Sr. Sergio Eduardo

Quero crer que o distinto não atentou para o fato do escrivão, segundo varias paginas da internet, nem por isso extremamente verdadeiras, apontarem para esse cargo funções estritamente burocráticas. Se este quer ir "para a guerra" é unicamente por vontade própria, não havendo lei que o obrigue. Sugiro que busque, exaustivamente se for o caso, onde há informações de que ele tem obrigação de exercer as funções que o sr. colocou. Por essa razão que a justiça exigiu a merecida posse no cargo, da aprovada. continuar lendo