Escola particular é condenada por cobrar valores adicionais de aluno com autismo
A fim de combater toda e qualquer forma de discriminação em virtude de deficiência, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da PcD - estabeleceu várias regras no âmbito educacional, tanto para instituições públicas quanto privadas, inclusive tipificando crimes em diversas condutas que forem contrárias aos seus preceitos.
Quero destacar aqui um dispositivo que tem causado polêmica por parte das escolas particulares e os empreendedores do ramo. Trata-se do do § 1º do art. 28 da LBI, que já foi questionado perante a o STF e teve declarada a sua constitucionalidade pela Suprema Corte. Em suma, o "choro é livre" e a lei é válida, devendo ser aplicada de forma efetiva.
Esse dispositivo da LBI proíbe que qualquer instituição privada de ensino cobre valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas em razão da deficiência de algum aluno ou dos recursos especializados que ele eventualmente necessite.
Para quem acha que a lei não pega, recentemente tivemos mais um exemplo da força normativa da LBI. A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou um colégio daquela Capital a restituir R$ 14.670,00 a uma mãe que pagava mensalidade mais cara em virtude da deficiência de seu filho, fora a indenização por dano moral que também foi aplicada.
A mãe ajuizou a ação em face do colégio alegando a cobrança de valores adicionais na mensalidade de seu filho que tem autismo. Em defesa a instituição argumentou que a criança necessita de cuidados especiais e que contrata uma auxiliar para realizar o acompanhamento da criança.
Acertadamente a magistrada invocou o art. 28 da LBI para condenar o colégio. Além de determinar o pagamento da restituição e da indenização por danos morais, a juíza declarou nulo o aumento no valor da mensalidade, devendo a mãe da criança pagar o valor correspondente à mensalidade padrão da escola. (Decisão no processo nº 0000335-14.2015.8.02.0082 TJ/AL)
Não podemos aceitar nenhum direito a menos. A Lei Brasileira de Inclusão é o diploma mais rico no que tange à proteção e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e deve ser invocada perante o Poder Judiciário sempre que for preciso.
Blog do Thiago Helton - Portal R7 - www.thiagohelton.com.br
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Na prática quem vai pagar essa conta são os pais dos demais alunos.
É o cidadão/beneficiário promovendo política pública de inclusão. continuar lendo
É ótimo que as necessidades de todos sejam atendidas. Só me preocupa o silêncio quanto aos custos. As professoras especiais não vão trabalhar de graça. Ao contrário, tudo o que é especial é mais caro. Se a escola tinha lucros abusivos vai poder absorver esse custo sem problemas mas, se não, vai aumentar as mensalidades para compensá-los e o ideal seria que isso ficasse claro para os outros pais e eles concordassem em apoiar os pais do aluno com problemas. continuar lendo