Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Fique por dentro das isenções tributárias para pessoas com deficiência

há 7 anos

Sabemos que a carga tributária que recai sobre bens e serviços essenciais para pessoas com deficiência ainda é um fardo pesado na vida de muita gente. Há casos em que produtos ou equipamentos necessários para manutenção da saúde e qualidade vida dessas pessoas sofrem uma incidência tributária equivalente a de produtos de luxo.

Por outro lado, mesmo não sendo medidas suficientes para corrigir a desigualdade econômica que atinge milhões de brasileiros com alguma deficiência, existem políticas de isenção tributária e precedentes judiciais que muita gente desconhece e por isso é necessário disseminar esse tipo de informação.

Aos interessados, o Superior Tribunal de Justiça organizou, dentre os seus julgados, 196 decisões sobre o tema isenções tributárias para pessoas com deficiência ou que tenham doença grave.

O resultado desse levantamento de decisões está disponível no próprio site do STJ, através da ferramenta Pesquisa Pronta, que organiza diversos temas jurídicos de acordo com o ramo do Direito. Sobre o tema isenção tributária, as decisões estão reunidas em dois grupos: "Isenção do Imposto de Renda a quem tem doença grave" e "Isenção de impostos para pessoa com deficiência".

A título de exemplo dos importantes entendimentos do STJ sobre o tema, vale destacar a decisão do julgamento do Recurso Especial nº 523.971/MG, no qual a 2ª Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não a pessoa com deficiência física, não impede a concessão da isenção dos impostos.

Vale destacar ainda o julgamento do Recurso Especial nº 1.541.029, no qual o STJ concluiu que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria de pessoas com moléstias graves, nos termos do art. da Lei 7.713/88.

Outro importante precedente judicial se deu na análise do Mandado de Segurança nº 21.706, quando a 1ª Seção do STJ, considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria.

Blog do Thiago Helton - Portal R7 - www.thiagohelton.com.br

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Publicações48
  • Seguidores96
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fique-por-dentro-das-isencoes-tributarias-para-pessoas-com-deficiencia/437947502

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)