Obrigado Carlos. No caso o art. 27 do Estatuto do Idoso determina que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O ideal é que os candidatos interessados em impugnar o edital por tal violação consultem um advogado especializado para verificar quais as medidas cabíveis. A rigor, o mandado de segurança poderá ser uma das vias adequadas, neste caso os interessados têm até 120 dias a partir da publicação do edital. Precisando estamos à disposição pelo @advogados@heltonedeus.com.br.