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Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Thiago Helton Miranda Ribeiro
Comentário · há 4 anos
Obrigado Carlos. No caso o art. 27 do Estatuto do Idoso determina que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O ideal é que os candidatos interessados em impugnar o edital por tal violação consultem um advogado especializado para verificar quais as medidas cabíveis. A rigor, o mandado de segurança poderá ser uma das vias adequadas, neste caso os interessados têm até 120 dias a partir da publicação do edital. Precisando estamos à disposição pelo @advogados@heltonedeus.com.br.
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Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Thiago Helton Miranda Ribeiro
Comentário · há 4 anos
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Thiago Helton Miranda Ribeiro, Advogado
Thiago Helton Miranda Ribeiro
Comentário · há 4 anos
Olá Cleuton, aparentemente sua eliminação foi injusta e ilegal, pois aplicaram o critério estritamente médico de avaliação da deficiência, ao contrário do que determina a Lei 13.146/2015 e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Necessário analisar seu edital e a motivação da banca para te eliminar. Mas adianto que é possível buscar a anulação do ato administrativo que te eliminou, bem com o reconhecimento da sua deficiência neste concurso público. Caso precise, atuamos em todo território nacional advogados@heltonedeus.com.br.
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