Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Pai de criança com deficiência intelectual consegue isenção de IPVA na justiça

há 7 anos

Entre todas as prerrogativas legais que existem na legislação brasileira no intuito de promover a dignidade das pessoas com deficiência, destacam-se-se algumas isenções tributárias, como a do IPI, IOF e ICMS para aquisição de veículos novos cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil reais. (veja uma matéria do Faça Parte onde explicamos tudo para vocês)

Ocorre que também existe a isenção de IPVA, que diferente das demais isenções, em regra, só é garantida pelos Estados aos condutores com deficiência habilitados e que sejam proprietários do veículo.

Contudo, esse quadro parece estar mudando na ótica do Poder Judiciário. Nos últimos dias, a juíza de Direito Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ao pai de uma criança com deficiência intelectual o direito de adquirir um carro com isenção de IPVA.

Não diferente da regra padrão de outros estados, a legislação paulista exige que o veículo adquirido contenha adaptações técnicas específicas, que o condutor do veículo seja o beneficiário da isenção e a formalização de requerimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda do Estadual.

Ciente de que o requerimento de isenção em nome da criança, absolutamente incapaz conforme lei civil, seria indeferido, a magistrada entendeu que as regras paulistas para concessão da isenção de IPVA ferem os comandos constitucionais.

"Há flagrante discriminação aos portadores de deficiência sem idade para dirigir, ou impossibilitados de assim o fazer, pois impõe sacrifício a pessoas ou grupo de pessoas, discriminando-as em face de outros da mesma situação que, assim, permanecem em condições mais favoráveis. O ato é inconstitucional por fazer discriminação não autorizada entre pessoas em situação de igualdade."

Afirmou a juíza em sua sentença, concluindo:

"Pelas explanações acima verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, haja vista que ferindo de morte a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo."

Mesmo utilizando a terminologia "portadores de deficiência" (que me causa arrepios), no meu entendimento acertou a juíza. Trata-se de um relevante precedente judicial, uma vez que embora o IPVA seja um imposto inerente à propriedade de veículo automotor, a isenção tributária só existe em virtude da necessidade de isonomia para garantir a dignidade das pessoas com deficiência, o que necessariamente contempla a sua família ou seus responsáveis como no caso dessa criança.

Clique Aqui para acessar o inteiro teor da decisão.

Blog do Thiago Helton - Portal R7 - www.thiagohelton.com.br

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Publicações48
  • Seguidores96
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações402
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-de-crianca-com-deficiencia-intelectual-consegue-isencao-de-ipva-na-justica/433460691

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2020.8.13.0352 MG

Vitor Henrique da Veiga, Advogado
Notíciashá 6 meses

Isenção de IPVA para pais e mães de crianças autistas.

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-76.2015.8.16.0173 PR XXXXX-76.2015.8.16.0173 (Acórdão)

Dutra e Souza Advocacia, Advogado
Modeloshá 11 meses

Modelo declaratória de isenção ipva e ICMS a PCD

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2021.8.26.0037 SP XXXXX-06.2021.8.26.0037

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)